Chico, Gil e Djavan triunfam em processo contra deputada do PL por curso anti-feminista
Decisão Judicial sobre Direitos Autorais
A deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PL-SC) foi condenada pelo Tribunal do Rio de Janeiro a indenizar em R$ 100 mil os compositores Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e os herdeiros de outros artistas por danos morais. A sentença, datada de 23 de outubro e divulgada na quarta-feira (28/10), também determina que a parlamentar devolva R$ 72.428 arrecadados com a venda das aulas e US$ 80,27 referentes à monetização de um vídeo no YouTube. A Justiça concluiu que as músicas foram utilizadas para fins comerciais e ideológicos que não foram informados aos detentores dos direitos autorais.
Uso das Músicas em Questão
Campagnolo, conhecida por sua postura antifeminista, fez uso das canções “Mulheres de Atenas”, de Chico Buarque e Augusto Boal; “Ai, que Saudades da Amélia”, de Ataulfo Alves e Mário Lago; “Super-homem – A Canção”, de Gilberto Gil; e “Flor de Lis”, de Djavan, durante uma apresentação chamada “Aula Espetáculo: MPB, História e Feminismo”.
Segundo os autos do processo, as permissões para o uso das obras foram solicitadas para uma atividade cultural sem custos. No entanto, o material foi vinculado à promoção do curso pago “Clube Antifeminista: MPB e História”, que é comercializado pela deputada juntamente com a Livraria Campagnolo, pertencente à sua família.
A apresentação foi divulgada nas plataformas YouTube e Instagram, onde foram feitas interpretações acerca do feminismo utilizando composições da música popular brasileira. A ação judicial questionou tanto a exploração comercial das canções quanto a utilização das obras artísticas para promover um projeto ideológico sem a autorização dos autores.
Decisões da Justiça
A juíza Maria Izabel Gomes Santanna de Araujo, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, avaliou que o uso das músicas ultrapassou os limites permitidos pelas autorizações recebidas. A decisão também ressaltou danos aos direitos morais dos autores, pois a divulgação sugeria que eles haviam consentido com o uso de suas obras naquele contexto específico.
A condenação estipulou um pagamento total de R$ 100 mil por danos morais, além da restituição do valor obtido com as 884 vendas na plataforma Cursology. Assim, o montante total em reais atinge R$ 172.428, sem contar os US$ 80,27 gerados pelo vídeo. A juíza proibiu ainda a reprodução e disponibilização desse material em redes sociais e no ambiente interno do curso.
A ação judicial também incluiu Google e Facebook, responsáveis pelas plataformas usadas na divulgação. Contudo, os pedidos de indenização contra essas empresas foram considerados improcedentes. Assim, a condenação recaiu apenas sobre Campagnolo e sua Livraria.
Limitações da Autorização
O processo abrange duas facetas dos direitos autorais: a autorização para exploração econômica de uma obra musical e o direito do autor à proteção da integridade de sua criação. Uma licença concedida para uma apresentação específica não implica automaticamente em permissão para utilização na publicidade ou na comercialização de outro produto.
A decisão judicial enfatiza ainda a relevância do contexto em que as canções foram utilizadas, contrário às posições históricas dos seus criadores, juntamente com a promoção da ideia de anuência dos artistas sobre seu uso. Portanto, os fundamentos da condenação vão além das ideias defendidas pela parlamentar; incluem as condições da autorização concedida, seus objetivos comerciais e os direitos dos titulares das obras.
Campagnolo se destaca como uma representante do conservadorismo na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e atua comercialmente na divulgação de suas opiniões sobre feminismo e educação. A decisão judicial impacta diretamente esse aspecto de sua atuação ao exigir a remoção do material utilizado e o ressarcimento das receitas obtidas com seu curso.
