Globo é multada por veicular clipe viral no Domingão sem consentimento prévio
Globo condenada a indenizar caminhoneiro
A Justiça do Maranhão decidiu, em segunda instância, que a Globo deve pagar R$ 3 mil a um caminhoneiro cuja imagem foi exibida sem seu consentimento no programa “Domingão com Huck”. O vídeo do homem, que se tornou viral após ser gravado por um humorista sem que ele soubesse, levou o Tribunal a concluir que a veiculação em redes sociais não concedia à emissora o direito de reutilizar o material em um contexto comercial.
Defesa da Globo
Conforme informações divulgadas, a emissora argumentou que o vídeo já era amplamente conhecido nas plataformas digitais, o que teria diminuído a necessidade de autorização para uma nova exibição. Além disso, sustentou que Luciano Huck não fez comentários ofensivos ou constrangedores sobre o caminhoneiro e que a exibição ocorreu dentro de um quadro humorístico.
No entanto, o caminhoneiro alegou em juízo que nunca deu permissão para o uso da sua imagem e expressou ter se sentido humilhado pela repercussão inicial. Seu advogado, Rômulo Paiva, destacou que ele é uma pessoa reservada e passou semanas se sentindo constrangido após a gravação circular online. Em um domingo durante seu dia de folga, ele ficou surpreso ao ver sua imagem sendo transmitida nacionalmente pelo programa.
Vídeos virais não são domínio público
A decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão acolheu os argumentos apresentados pelo caminhoneiro e negou as alegações da Globo. A desembargadora Sônia Fernandes Ribeiro enfatizou que se tratava da imagem de um cidadão comum utilizada para fins comerciais em um produto de entretenimento.
A magistrada também ressaltou que a divulgação casual de uma imagem na internet não transfere aos terceiros o direito irrestrito de reproduzi-la e explorá-la economicamente. Portanto, nesse caso específico, a Globo necessitava de autorização prévia e expressa.
Esse julgamento deixa claro que vídeos virais não são considerados domínio público.
STJ e dispensa de prova de dano
O entendimento é respaldado pela Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, que determina que não é preciso comprovar dano para receber indenização quando uma imagem é utilizada sem autorização para fins econômicos ou comerciais.
Entretanto, isso não implica que qualquer reprodução não autorizada resulte automaticamente em indenização. Cada situação continua sendo analisada levando-se em conta o contexto, a finalidade, o alcance da exposição e se a utilização possui caráter informativo ou comercial.
A condenação imposta à Globo reforça uma limitação significativa para programas de televisão que reaproveitam memes, pegadinhas e vídeos das redes sociais: apenas porque um vídeo se torna viral não significa que o direito à imagem da pessoa retratada seja anulado.
Espaço para manifestações
A emissora ainda possui a possibilidade de recorrer da decisão. O espaço permanece aberto para posicionamentos, declarações e atualizações das partes envolvidas que desejem responder ou adicionar informações sobre os acontecimentos noticiados.
